Bom dia genteeeeee! Ih, isso é imitação, já tem alguém bem famoso que fala assim em seus programas! Calma, é só uma brincadeira!
Tudo certo por aí???? Espero que sim!
Bom galera, dando continuidade a nossa série de posts sobre NOSSO DIREITO PREVIDENCIÁRIO, hoje vou falar sobre o segurado facultativo!
A própria designação já nos passa uma ideia do que venha a ser o segurado facultativo. Os segurados obrigatórios são aqueles que desenvolvem uma atividade constante, em uma determinada empresa e que por isso, tem renda mensal.
O facultativo não exerce uma atividade de carteira assinada, ele não tem uma renda fixa. Para ficar ainda mais claro, um exemplo bem simples: A dona de casa pois, ela não exerce uma atividade digamos, remunerada, mas ela quer se garantir, ela pensa em ter uma renda com o passar do tempo para o caso de uma necessidade ou um imprevisto.
Este segurado precisa procurar uma agência do INSS para fazer sua inscrição e receber as orientações necessárias para o correto recolhimento do valor que irá para o Caixa da Previdência Social formando assim sua "poupancinha".
No caso do segurado obrigatório, as coisas funcionam de forma diferente e por isso, este será o assunto do nosso próximo post!
Um grande abraço a todos vocês e qualquer dúvida, estou à disposição sempre!
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