Como estão vocês que visitam com tanto carinho meu blog? Espero que estejam muito bem!
Bom, sem mais delongas, hoje vou falar um pouco sobre Direito Administrativo e seus digníssimos princípios. Toda a Administração Pública se baseia em cinco princípios, são eles: LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA, e confesso que adoro estudar sobre essa galera aí!
Hoje falarei um pouco sobre a LEGALIDADE! Vocês por acaso sabiam que tudo que a Administração Pública faz precisa estar muito bem descrito e autorizado por lei? Tudo que nossos ilustríssimos representantes fazem, necessariamente a lei precisa autorizar. Mas como assim??? O que exatamente isso quer dizer? Pois bem, seguindo fielmente o propósito deste blog, serei bem clara e objetiva: O nosso prefeito por exemplo, que é o chefe do poder executivo, responsável para por em prática as ações que DEVEM, percebam bem, DEVEM melhorar a nossa vida, ou seja, a vida do povão, da geral, da galera, precisa estar AUTORIZADO por lei a praticar estas ações, estes atos administrativos, é como você ter um funcionário em casa e ele só deve fazer algo para melhorar sua qualidade de vida no âmbito de sua residência se isso for EXPRESSAMENTE autorizado por você que é o dono da residência e galera, pra ser ainda mais objetiva, os políticos, todos eles, nada mais são que nossos funcionários e é sobre isso que falarei no próximo post! Minha fonte para este post foi o livro do Luiz Manzione - Resumo de Direito Administrativo - livro muito bom!
E isso ainda nos protege contra abusos de poder por parte de nossos representantes, já que existem mecanismos que nos ajudam a botar a boca no trombone caso alguma irregularidade seja praticada! Também falarei sobre isso em outro post.
Galera, caso tenha ficado alguma dúvida, estou inteiramente à disposição! Juntos conseguiremos mudar a cara de nosso país!
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