Bom dia galera linda que com muito carinho acompanha este humilde blog!
Mais uma vez estou aqui para falar com vocês sobre Direito Administrativo.
Pretendo dar sequência às postagens sobre os princípios da Administração Pública, que norteiam TODOS os atos dos gestores públicos.
No primeiro post sobre este assunto, falei do princípio da LEGALIDADE, hoje vou falar um pouco sobre a IMPESSOALIDADE.
E para que fique muito claro, quero que vocês, meus queridos, saibam antes de mais nada que o bem comum está acima do interesse particular e é justamente daí que parte a IMPESSOALIDADE.
A atuação da Administração Pública deve atender aos interesses gerais, aos interesses de todos, não podendo beneficiar pessoas em particular. Por exemplo: Existe uma comunidade em que as crianças precisam da construção de uma ponte para que possam ir a escola com mais segurança ou até mesmo aos moradores desta comunidade para que possam ir ao trabalho, ou ao mercado. Ocorre que o gestor público tem uma propriedade nesta comunidade, onde o acesso seria muito facilitado com a construção da ponte, porém o gestor JAMAIS deve construir tal ponte para o SEU acesso ou de seus familiares a esta propriedade, ele deve construir a ponte para que TODA A COMUNIDADE seja beneficiada e não pensando tão somente no seu interesse.
Portanto, isso significa impessoalidade, o interesse público é soberano, sempre estará acima de interesses particulares de quem quer que seja!
Fiquem ligados meus queridos, isso está bem claro na LEI e caso percebam qualquer atitude neste sentido, reclamem, coloquem a "boca no trombone".
No próximo post falarei sobre mais um princípio, fiquem ligados!!!